Tribunal nega embargos e mantém condenação de prefeito por ameaça contra deputado

A Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, em julgamento virtual concluído nesta terça-feira (7), embargos de declaração e manteve a condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), pelo crime de ameaça. Ele foi condenado a um mês de detenção no regime aberto por ter ameaçado o deputado estadual Renato Câmara (MDB), durante entrevista a um programa de rádio. “Assim, não há omissão no acórdão que justifique a rediscussão da matéria por meio de embargos declaratórios, tampouco há se falar em contrariedade ou obscuridade, tratando-se, na realidade, de mero inconformismo com o desfecho do julgamento, hipótese que não se enquadra nas finalidades do recurso integrativo”, afirmou o relator, o juiz Alexandre Corrêa Leite. Veja mais: Prefeito debocha da Justiça, não cumpre liminar e reduz por conta o próprio salário para R$ 25 mil Após “cortes gigantes”, prefeito vai ao desespero e apela pela 2ª vez ao TJ para não reduzir salário Dias antes de anunciar demissões, prefeito apela ao TJ para não reduzir salário de R$ 35 mil Conforme o magistrado, não houve nenhuma ilegalidade no julgamento que condenou o prefeito mais louco do Brasil a prestação de serviços comunitários. Fanfarrão e debochado nas redes sociais, Juliano Ferro vai ser obrigado a ter um pouco de humildade para cumprir a pena determinada pela Justiça. A defesa alegou que o Tribunal de Justiça não era competente para julgar a denúncia. “Em suas razões, aponta que há omissão no acórdão, relacionada ao não reconhecimento da incompetência do Tribunal de Justiça Estadual para processar e julgar o acusado por crime que não possui relação alguma com o exercício do mandato eletivo de Prefeito”, ponderou Leite. “Assevera que o fato de ter sido apresentado como ‘Prefeito Juliano’ na entrevista concedida a emissora de rádio na qual ocorreu a perpetração da suposta ameaça verbal, não serve parar atrair a competência do foro privilegiado, posto que a própria natureza do crime de ameaça (crime contra pessoa) não guarda qualquer relação com a atuação funcional do acusado como Prefeito”, relatou. O embargo foi rejeitado por unanimidade, nove votos a zero. Votaram os desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva, José Ale AhmadNetto, Jairo Roberto de Quadros, Emerson Cafure, Elizabete Anache, Zaloar Murat Martins de Souza, Lúcio R. da Silveira e Fernando Paes de Campos.
fonte: o jacare