Reinaldo pede desbloqueio de R$ 277 mi da esposa e dois filhos e de R$ 370 mil em veículos

Reinaldo pede desbloqueio de R$ 277 mi da esposa e dois filhos e de R$ 370 mil em veículos

O ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ingressou com pedido na Justiça para desbloquear R$ 277,5 milhões da esposa, a ex-primeira-dama Fátima Alves de Souza e Silva, e de dois filhos, Rafael e Tiago Souza e Silva. Ele e o outro herdeiro, o advogado Rodrigo Souza e Silva, pedem, ainda, o desbloqueio de quatro veículos, que possuem valor “irrisório” de R$ 370,3 mil do montante bloqueado na Operação Vostok. O pedido do tucano foi protocolado em maio deste ano. O promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende deu parecer contra os pedidos do ex-governador. Em despacho publicado nesta sexta-feira (29), o juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou que o político diga se mantém o interesse já que o processo foi desmembrado. Até o momento, a denúncia contra Reinaldo não foi analisada pela Justiça. Na semana passada, o juiz Deyvis Ecco determinou a devolução da Ação Penal 980 ao STJ porque o tucano tem direito ao foro privilegiado, conforme novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Já Rodrigo Souza e Silva virou réu pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro junto com outros poderosos, como o conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), os empresários Antônio Celso Cortez, João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, e Ivanildo da Cunha Miranda, entre outros. Juiz manteve bloqueio O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal, manteve o bloqueio dos bens de Reinaldo e Rodrigo, mas suspendeu o sequestro de contas bancárias, imóveis e veículos de Fátima Alves de Souza e Silva e dos irmãos Rafael e Tiago. A decisão é de 8 de abril do ano passado, mas não foi cumprida. Em pedido feito em maio deste ano, o advogado Gustavo Passarelli, em nome de Reinaldo e Rodrigo, pediu o cumprimento da suspensão do bloqueio em relação a ex-primeira-dama e dos dois filhos. “Diante de todo o exposto, requer-se o cumprimento da sentença proferida nos autos da Cautelar Inominada n. 0847805-97.2023.8.12.0001, com a expedição de mandado de levantamento da constrição em relação aos bens de Fátima Alves de Souza Silva, Rafael Souza e Silva e Tiago Souza e Silva, com a promoção de todas as medidas cabíveis para seu imediato cumprimento, incluindo, mas não se limitando, à expedição de ofícios e realização de diligências eletrônicas ao CNIB, BACEN-JUD, SUSEP e RENAJUD”, solicitou Passarelli. O promotor afirmou que o pedido de suspensão do sequestro deverá ser feito diretamente pelos três e não pelo ex-governador. Conforme Adriano Lobo, o cumprimento da decisão judicial deverá ser feito diretamente pela ex-primeira-dama, por Rafael e Tiago Souza e Silva. Veículos de luxo O ex-governador pediu a suspensão do sequestro sobre quatro veículos, sendo três da marca Toyota, dois SW4 e uma Hilux CD 4×4, que estariam avaliados em R$ 370.359. O defensor destacou que o valor representa apenas 0,2% do montante bloqueado pelo STJ e mantido pela Justiça estadual. “Percebe-se, da descrição supra, que todos os bens são da década passada, sendo que o mais recente, o Reboque Angola Awa, completará 10 anos de fabricação daqui a menos de 1 ano”, pontuou Passarelli. “E considerando que veículos automotores se desvalorizam em ritmo acelerado, especialmente pelo desgaste natural de seu uso, a manutenção da constrição destes bens fará com que o valor de mercado se esfacele, impossibilitando até mesmo a sua comercialização”, alertou. “Portanto, não há dúvidas de que é totalmente desnecessária a manutenção da constrição sobre os bens arrolados acima, tendo em vista sua desvalorização e a irrelevância de seu valor para a garantia de eventual condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a qual será integralmente garantida pelos imóveis constritos”, afirmou. O MPE é contra a liberação dos veículos. “Por mais, a indisponibilidade dos bens dos requerentes já foi analisada na sentença e acórdão prolatados nos autos nº 0847805-97.2023.8.12.0001, decidindo-se pela manutenção da constrição que recaí sobre os bens de Rodrigo Souza e Silva, incluindo os veículos em questão”, ponderou o promotor. “Não obstante, levando-se em consideração as informações prestadas acerca da depreciação dos bens em razão do tempo e do uso, este Parquet não se opõe à eventoal alienação dos veículos, desde que observadas as devidas salvaguardas. Para tanto, impõe-se que o valor correspondente à Tabela FIPE seja integralmente depositado em juízo, ou, alternativamente, que os bens adquiridos em substituição sejam previamente informados nos autos, de modo que sobre estes recaia a medida constritiva originalmente imposta”, propôs Adriano Lobo. Somente após a manifestação dos acusados, o magistrado deverá decidir sobre os pedidos do ex-governador.

fonte: o jacare