Turma do TJ nega recurso e mantém sequestro de R$ 277,4 milhões de Reinaldo Azambuja

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou mais um recurso do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e manteve o sequestro de R$ 277,4 milhões para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso do Sul. Em setembro deste, o bloqueio milionário nas contas e bens do presidente regional do PSDB vai completar sete anos. O sequestro foi determinado pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, e cumprido no dia 12 de setembro de 2018, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Vostok. Na ocasião, o filho do tucano, o advogado Rodrigo Souza e Silva, chegou a ficar preso por cinco dias. Juiz mantém bloqueio de R$ 277 mi de Reinaldo e Rodrigo, mas libera da esposa e dois filhos Após 3 anos, STJ mantém, por unanimidade, bloqueio de R$ 277 milhões de Reinaldo e família STJ mantém bloqueio de R$ 277 milhões da família de Reinaldo, mas libera conta para a campanha Movimentações suspeitas de filho de governador somam R$ 11 milhões, diz COAF O sequestro de bens atingiu mais três pessoas, a ex-primeira-dama Fátima Alves de Souza Silva, e mais dois filhos do casal, Rafael e Tiago Souza e Silva. Eles se livraram do sequestro em abril do ano passado, quando o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, limitou o sequestro as contas bancárias e bens apenas de Reinaldo e Rodrigo, denunciados por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pela subprocuradora-geral da República, Lindôra de Araújo. Conforme a denúncia, o tucano recebeu R$ 67,791 milhões em propinas pagas pela JBS em troca de incentivos fiscais. Como o conglomerado de proteínas não cumpriu o acordo, houve prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos entre 2015 e 2016. Turma manteve sequestro O ex-governador e o filho recorreram ao Tribunal de Justiça contra o bloqueio de R$ 277,4 milhões. O recurso foi mantido pela 1ª Câmara Criminal do TJMS. A relatora foi a desembargador Elizabete Anache. Inconformado com a manutenção do sequestro, o advogado Gustavo Passarelli da Silva, ingressou com embargos de declaração para questionar o fato de não ter sido notificado sobre o julgamento dos embargos declaratórios. O julgamento presencial ocorreu no dia 15 deste mês e o acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça no dia 19 deste mês, conforme fato noticiado pelo Midiamax e confirmado pelo O Jacaré. “Quanto à alegação de nulidade por ausência de intimação, destacou-se que, nos termos do art. 339, § 3º, do RITJMS, o julgamento de embargos declaratórios independe de pauta, podendo ser realizado ‘em mesa’”, rebateu a desembargadora. “Além disso, não houve pedido expresso de intimação para inclusão em pauta na petição em que os embargantes manifestaram oposição ao julgamento virtual. O Provimento n. 677/2024 do TJMS, que altera o procedimento de julgamento, ainda não está em vigor, não se aplicando ao caso em exame”, pontuou Elizabete Anache. “Nos termos do art. 339, § 3º, do Regimento Interno do TJMS, o julgamento de embargos de declaração pode ocorrer independentemente de pauta, inexistindo nulidade por ausência de intimação específica, salvo requerimento expresso da parte”, ponderou. “Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, concluiu. A ação penal referente a Reinaldo pela propina da JBS deverá voltar ao STJ. O juiz Robson Celeste Candeloro, titular da 2ª Vara Criminal, já sinalizou que vai cumprir a determinação do STF, de que o foro privilegiado permanece para os casos de crimes cometidos no mandato, mesmo que o acusado tenha deixado o cargo. A decisão pode ser uma derrota para o ex-governador, já que o restante dos acusados poderá ser encaminhado para a Justiça Eleitoral, apesar da oposição do MPE. Os juízes eleitorais ficaram em evidência nos últimos dias com a compra de votos na Capital.