Juiz separa ação contra Rachel para Giroto não “escapar” de sentença por improbidade

Ameaçado pelo prazo de prescrição da nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que se concretiza em outubro deste ano, o processo contra Edson Giroto (ex-secretário de Obras e ex-deputado federal) e a ex-esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto foi separado. A ação contra ele está pronta para ser julgado. Já o processo contra ela ainda tem etapas a ser vencidas. Veja mais: Em nova trapalhada, prefeitura apela ao TJ para cobrar R$ 13,2 mi de dívidas do IPTU de Giroto Juiz manda prefeitura cessar cobrança de IPTU de ex-presidente do TCE sob multa de R$ 50 mil Trapalhada, prefeitura cobra R$ 46 mil de IPTU de imóvel desapropriado há 23 anos “Assim, não se justifica que o andamento deste feito, maduro o suficiente para ser julgado em relação ao requerido Edson Giroto, seja obstruído em razão de manifestação e/ou produção de prova que aproveitará somente à requerida Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, o que justifica o desmembramento do feito em relação a ela a fim de otimizar a instrução processual e conferir celeridade ao julgamento da causa com a prolação de decisão de mérito, ainda mais tendo em conta a proximidade do termo final do prazo prescricional estabelecido no artigo 23, § 5º, da Lei n.º 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, conforme tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n.º 843.989”. A decisão foi tomada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que acumula os processos que tramitam nas 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e na 2ª Vara. O magistrado já alertou que 87% das ações contra poderosos podem prescrever, mas, até o momento, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não lançou nenhuma medida de apoio, como mutirão ou força-tarefa. “Examinando-se os autos, constata-se que o feito se encontra apto para julgamento em relação ao requerido Edson Giroto, o qual foi devidamente intimado de todos os atos processuais praticados, sendo que, em relação a ele, houve o encerramento da instrução processual, remanescendo esta aberta exclusivamente quanto à requerida Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto no que se refere à manifestação sobre a perícia realizada, haja vista o reconhecimento e correção da nulidade dos atos processuais em razão da ausência de intimação do advogado constituído”. A denúncia por enriquecimento ilícito foi feita em 2018 pelo MPE (Ministério Público Estadual). A ação tem valor de R$ 16.070.582,04. A promotoria aponta evolução incompatível de patrimônio amealhado por Giroto entre 2007 e 2015, inclusive com diversos bens registrados em conjunto ou exclusivamente em nome de Rachel.
fonte; o jacare