Autor da PEC de liberdade de expressão absoluta, Pollon perde ação contra escritor crítico de armas

Autor de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir a liberdade de expressão absoluta, o deputado federal Marcos Pollon (PL) mostra que o ditado popular “faça o que digo, mas não faça o que faço” acerta no alvo. O parlamentar bolsonarista, como representante legal da Associação Nacional Movimento Pró Armas, processou o jornalista e escritor gaúcho Eduardo Romulo Bueno por críticas aos armamentistas e pediu indenização de R$ 10 mil. O grupo só não contava que a ação fosse cair com o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, que se mostrou um verdadeiro defensor da liberdade de expressão. Além de julgar o pedido improcedente, o magistrado determinou que a associação pague as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, o que resulta em R$ 2 mil. As críticas atingiram a sensibilidade de Pollon e seus colegas do Movimento Pró Armas, que processou o jornalista com pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil. O grupo alega que as declarações “prejudicam a honra de todos os associados” e de todos os colecionadores, atiradores desportivos e caçadores do país. O juiz Renato Antonio de Liberali decidiu que as críticas não ofenderam a honra dos associados ao Pró Armas e, portanto, rejeitou o pedido de indenização. “Veja que os documentos e provas colacionados aos autos, em especial o vídeo apresentado (BRASIL ARMADO ATÉ OS DENTES – EDUARDO BUENO) não comprovam que seu conteúdo tenha extrapolado os limites da liberdade de expressão, pelo contrário”, afirma o magistrado em sua sentença. “Em uma análise completa do vídeo que ensejou a propositura da ação observa-se que o Requerido, apresenta a história das armas no Brasil, desde os armamentos sagrados dos indígenas às armas de fogo e, paralelo a isso, manifesta sua opinião e ideias, e em momento algum cita nomes”, prossegue. O juiz Renato de Liberali decidiu que o jornalista gaúcho não ofendeu os associados do Movimento Pró Armas, no máximo, causou “incômodo” e “dissabores” aos armamentistas. “Não há dúvida que o vídeo possa ter causado incômodo àqueles que apoiam a causa Pro Armas, contudo, não passaram de meros dissabores, já que em situações como esta, há necessidade de prova sobre a existência do alegado dano na esfera anímica. Não basta, para tanto, a simples alegação de ter sofrido o dano ou a difamação, é necessário comprová-la, ônus que incumbia à parte Requerente”, relatou o magistrado. Eduardo Bueno, o “Peninha”, fez um apanhado histórico sobre o uso de armas no Brasil. (Foto: Reprodução) O grupo também acusou que Eduardo Romulo Bueno teria utilizado informações inverídicas e sem qualquer fonte de pesquisa. Entretanto, a alegação também foi rebatida pelo juiz. “Ademais, a descrição do vídeo publicado pelo Requerido já informa a fonte dos dados informados durante o vídeo acerca da história do Brasil, das guerras na sociedade indígena, quantidade de armas comercializadas e etc”, definiu o magistrado. “Portanto, a alegação de que o Requerido utilizou de informações inverídicas e sem qualquer fonte de pesquisa, também não se sustenta”. A sentença foi proferida no dia 28 de julho deste ano. A Associação Nacional Movimento Pró Armas pode recorrer. O processo fracassado é mais um capítulo no histórico de contradições do deputado federal Marcos Pollon. Antes de propor uma PEC para garantir a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar de formas absolutas, o bolsonarista pediu a abertura de uma CPI para investigar o que chama de “imprensa marrom”. Ele também avisou, à época, que começaria a processar desafetos no jornalismo, além de notificar mais veículos que entenda praticar “fake news” da sua vida pessoal ou atividade política. O parlamentar de Mato Grosso do Sul apresentou requerimento de CPI por insatisfação com a cobertura da imprensa, no início deste ano, sobre a polêmica gerada pelas normas com mudanças na fiscalização do Pix, marcada por divulgação de informações falsas, principalmente relativas à cobrança de taxa pelo serviço.
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