Agetran apela para manter a cobrança de multa e não devolver dinheiro a 320 mil motoristas

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito apelou ao Tribunal de Justiça para manter a cobrança da multa e não devolver o dinheiro de 320 mil motoristas flagrados por radares e lombadas eletrônicas sem qualquer respaldo legal. O contrato do Consórcio Cidade Morena venceu no dia 5 de setembro do ano passado e não foi renovado pela prefeita Adriane Lopes (PP), que manteve a indústria da multa em funcionamento. “A liminar deferida, ao determinar a cessação das penalidades via AGETRAN, não pode ser cumprida (por ausência de competência da autarquia municipal), além de não afetara validade dos atos sancionatórios regularmente praticados pelo DETRAN/MS”, alegou o órgão municipal. Veja mais: Por “erro” de Adriane, prefeitura deve devolver R$ 33 milhões em multas para 320 mil motoristas Adriane mantém fiscalização sem contrato e juiz suspende multas de radares e lombadas Marquinhos vai à Justiça para suspender multas de radares e lombadas eletrônicas A aplicação das multas e a cobrança das infrações aplicadas foi suspensa pelo juiz Flávio Renato Almeida Reys, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Os equipamentos foram desligados, mas a prefeita não quer devolver os R$ 33 milhões cobrados indevidamente. Na prática, com o recurso protocolado no TJMS, a Agetran aposta na anarquia, onde os moradores de Campo Grande, apesar de ser uma capital com quasse 1 milhão de habitantes, vão ficar a mercê da vontade da prefeita. Não é só não cumprir a lei. É a falta de contrato para manter os radares funcionando. A Agetran quer impor ao cidadão a conta da bagunça em que a administração municipal se transformou. A licitação não ocorreu a tempo por incompetência da atual equipe. Sem contrato, o cidadão não pode ser penalizado. “Ademais, convém assinalar que a validade do auto de infração de trânsito decorre do cometimento da infração e da regular lavratura do Auto de Infração de Trânsito – AIT (CTB, art. 280), não estando condicionada à existência de contrato administrativo vigente entre a municipalidade e a empresa de monitoramento eletrônico”, alegou a equipe de Adriane. “A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores estabelece que a eventual irregularidade contratual entre a Administração e prestadores de serviço não contamina a validade do ato administrativo praticado em nome do Poder Público, sob pena de grave insegurança jurídica”, afirmou. “Trata-se, portanto, de decisão inexequível, que afronta a lógica do processo executivo e a própria divisão de competências do CTB. Assim, impõe-se a reforma da decisão agravada, a fim de reconhecer a ilegitimidade da AGETRAN quanto à aplicação de penalidades e a inexequibilidade da liminar, preservando-se a autoridade dos autos de infração e das penalidades regularmente aplicadas pelo DETRAN/MS”, alegou, jogando no órgão estadual a sua incompetência em fazer um contrato. “Com efeito, a AGETRAN repassa ao DETRAN/MS valores fixos por cada infração registrada (R$ 16,00 por multa, conforme convênio 02/2023 – doc. anexo), além de transferir percentual de toda a arrecadação à Prefeitura Municipal, gestora do orçamento Decreto 15.855/2024. A par disso, o art. 320, §1º, do CTB determina que 5% do montante arrecadado seja obrigatoriamente destinado ao FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito)”, relatou. Se o erro foi da prefeitura, ela deve arcar com os prejuízos. Infelizmente, no Brasil, o cidadão sempre acaba sendo punido pelas ações dos maus gestores. A esperança é de que um dia o Brasil vire um país civilizado, onde o cidadão é respeitado e as autoridades cumprem a lei, apenas isso. A ação popular foi protocolada pelo vereador Marquinhos Trad (PDT). O recurso será analisado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.
fonte: o jacare