PM tem prejuízo com Dodge Ram e cobra R$ 769 mil do prefeito “mais louco” do País

PM tem prejuízo com Dodge Ram e cobra R$ 769 mil do prefeito “mais louco” do País
PM tem prejuízo com Dodge Ram e cobra R$ 769 mil do prefeito “mais louco” do País

O policial militar Rodrigo Ferreira da Silva, 43 anos, ajuizou ação anulatória de negócio e cobrança de indenização por danos morais e materiais contra o prefeito de Ivinhema Juliano Barros Donato, o Juliano Ferro (PSDB). O litígio de R$ 769 mil é uma das consequências da Operação Contrafação, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em outubro de 2024, quando uma Dodge Ram 2500 Laramie foi apreendida. O PM relata no processo que, em 12 de janeiro de 2023, celebrou um contrato de compra e venda da caminhonete com Juliano Ferro, mas o veículo estava em processo de inventário, e o negócio teve de esperar alguns meses para ser concluído pelo valor de R$ 366 mil. Algum tempo depois da aquisição, Rodrigo vendeu a Dodge Ram por R$ 300 mil ao empresário Luan Vinicius da Silva Matosa, mas registrada em nome de uma empresa familiar. O trato, porém, teve de ser desfeito após a operação do Gaeco. Investigado por corrupção, prefeito ficou em silêncio no MPE, mas ataca mídia em vídeo Gaeco apreende celular do prefeito reeleito, armas e R$ 79 mil em operação em Ivinhema Juiz suspende reajuste e prefeito mais louco do Brasil deixa de receber “salário de governador” Com a apreensão da caminhonete, Rodrigo teve de devolver R$ 120 mil e uma Chevrolet S10 LT, avaliada em R$ 180 mil, a Luan Vinicius Matos, representante da empresa Matos & Silva LTDA. Além do prejuízo, o policial militar também ficou sem a Dodge Ram 2500 Laramie, que segue apreendida no pátio da delegacia da Polícia Federal em Dourados e deve ir a leilão. O negócio de R$ 366 mil entre Rodrigo da Silva e Juliano Ferro foi realizado com o pagamento de R$ 66 mil de entrada, complementado por uma Volkswagen Amarok avaliada em R$ 150 mil; os R$ 150 mil restantes deveria ser quitado no período de até um ano, somente após o encerramento do inventário. “Entretanto, em 2024 sobreveio investigação policial envolvendo o Requerido [Juliano Ferro], uma vez que o veículo originalmente pertencia ao Sr. Antônio Jose Rios, falecido anteriormente a venda do veículo, sendo este o suposto inventário mencionado durante a negociação do veículo”, relata a defesa do policial militar de Dourados na ação que busca anular o contrato de compra e venda. “Além disso, constatou-se que, ao afirmar que o inventário havia sido concluído, o requerido [Juliano Ferro] teria, supostamente, falsificado o documento de transferência, considerando que a data do óbito do proprietário original era anterior à transferência realizada”, informa. O advogado Robson Rodrigo F. de Oliveira conta ainda que, quando a operação foi deflagrada, foram cumpridos mandados na casa do policial Rodrigo Ferreira da Silva, “na presença de seus familiares, circunstância que lhe causou profunda humilhação e abalo moral, ocasionando-lhe extremo constrangimento”. Rodrigo afirma que procurou o prefeito Juliano Ferro “a fim de obter os devidos esclarecimentos e formalizar a rescisão do contrato de compra e venda, tendo em vista que, por culpa exclusiva do Requerido, o veículo foi apreendido, sendo o Requerente o único prejudicado”. “Contudo, o Requerido se recusou a rescindir o contrato, não se disponibilizando a restituir quaisquer valores ao Requerente”, diz a defesa do policial militar. “Importante destacar que o Requerido auferiu os valores pela venda do veículo e omitiu a real origem dos documentos apresentados para a transferência, contribuindo diretamente para o prejuízo sofrido pelo Requerente”, complementa. “O Requerente firmou o contrato com base em informações falsas fornecidas pelo Requerido, o qual afirmou que o inventário havia sido concluído e que o veículo estava regularizado para a transferência, o que se revelou falso e causou grande prejuízo ao Requerente”, prossegue o advogado Robson Rodrigo F. de Oliveira. “A falsificação do documento de transferência do veículo, configura claramente fraude, dolo e irregularidade, circunstâncias que, por si só, invalidam o negócio jurídico, pois viciam a vontade do contratante”, argumenta. A ação anulatória de negócio jurídico foi ajuizada no último dia 13 de março e são cobrados 20% do valor negociado devido à quebra de cláusula do contrato, que resulta em R$ 73,2 mil; mais R$ 300 mil de prejuízo material e R$ 30 mil de danos morais; além da devolução dos R$ 366 mil do negócio, resultando no total de R$ R$ 769.200,00. O processo está em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ivinhema.